Eleições 2022
MPT faz ‘Plantão’ para coibir assédio eleitoral a trabalhadores
Unidades de Mato Grosso vão funcionar neste sábado e domingo
Política | 28 de Outubro de 2022 as 17h 58min
Fonte: Redação

As unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) vão funcionar em regime de plantão presencial neste fim de semana, dias 29 e 30 de outubro, das 7h às 16h (horário local), para assegurar que os trabalhadores mato-grossenses exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.
A medida está prevista em portaria assinada na última quarta-feira (26) pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva, tendo em vista o aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Somente neste segundo turno, o órgão já recebeu, até as 12h desta sexta-feira (28), 42 denúncias.
O MPT estará com equipes para atuar no recebimento de denúncias relacionadas a assédio eleitoral e empreender diligências nos casos em que houver ameaças ou coações por parte de empregadores para que trabalhadores(as) votem em determinado candidato e, ainda, nos casos de funcionários(as) que estiverem sendo impedidos de comparecer aos locais de votação.
A portaria regulamenta em âmbito regional um ato normativo assinado pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, que instituiu o regime de plantão em todos os estados brasileiros. O ato decorre de uma proposta de alteração da Resolução n. 167/2019, aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), definindo que o PGT poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender a situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral.
O MPT reforça que os canais de denúncias seguem à disposição dos(as) trabalhadores(as), por intermédio do site mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e anônima.
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