Sinop
Câmara derruba veto e mantém novas regras para áreas verdes
Todos os vereadores presentes foram contrários ao veto
Política | 07 de Dezembro de 2020 as 18h 08min
Fonte: Jamerson Miléski

Com 13 votos, a Câmara de Sinop derrubou o veto da prefeita Rosana Martinelli (PL), ao projeto de lei 003/2020, de autoria do vereador Adenilson Rocha (PSDB). A matéria foi apreciada na sessão desta segunda-feira (7), depois de ter sido retirada de pauta na ordinária da semana passada.
A decisão foi unânime – o vereador Hedvaldo Costa (PRB), não estava presente. Até mesmo a vereadora Professora Branca (PL), que em seu parecer foi favorável a tramitação do veto, acabou votado pela derrubada do dispositivo. Ícaro Severo (PSL) e Maria José (MDB), emitiram pareceres contrários à tramitação.
Mesmo com o parecer das comissões contrário, o presidente Remídio Kuntz (PRB), colocou o veto em votação. Severo e Billy Dal’Bosco (DEM), protestaram alegando que a apreciação do veto, com parecer contrário, feria o regimento interno da Câmara.
A insistência em colocar o veto em pauta foi meramente procedimental. Mesmo não tendo posição de voto, Remídio se manifestou contrário ao veto.
De autoria do executivo municipal, o veto tinha pretensão de anular o projeto de lei 003/2020, aprovado pela Câmara. O executivo não alegou inconstitucionalidade no projeto de lei – o que justificaria o veto. Ao invés disso, tratou o projeto como “inviável e descabido”. “Inviável e descabido para quem? Certamente não para sociedade”, indagou Ícaro.
O projeto de lei proposto por Rocha delimita regras para a composição das áreas verdes nos novos loteamentos – alterando a lei 004/2001, que trata do assunto. A matéria incorpora o texto matriz da lei de parcelamento do solo, a exigência de pelo menos uma árvore por lote na área destinada ao passeio público (calçada), e nos canteiros de avenidas. O projeto de Rocha também determina que 30% das áreas institucionais devem ser arborizadas.
A lei original determina que 10% de qualquer novo loteamento aberto em Sinop deva ser destinado a área verde. A imposição garante o espaço físico, mas não o verde em si – nem a forma como essas árvores deverão ser distribuídas. Com a derrubada do veto, os novos loteadores terão que plantar pelo menos uma árvore na frente de cada lote, além de arborizar 30% dos terrenos destinados a áreas institucionais.
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