Decisão
TCE-MT dá 60 dias para Sejus corrigir falhas e apresentar relatórios sobre alimentação e saúde no sistema prisional
As decisões integram dois processos de monitoramento sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf
Geral | 22 de Agosto de 2025 as 10h 09min
Fonte: TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) finalize a implementação do plano de ação para fiscalização da alimentação no sistema prisional e apresente relatórios detalhados sobre a estrutura da saúde nas unidades penais. As decisões resultam do descumprimento de medidas previstas nos acórdãos nº 800/2024 e nº 567/2024 e integram dois processos de monitoramento sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (19).
“Esse Tribunal preza muito por suas decisões, tanto é que acompanhamos todos esses monitoramentos. São decisões importantes, que foram proferidas no passado e que não foram cumpridas integralmente. Temos aí verdadeiras desumanidades no sistema prisional por falta de cumprimento das nossas recomendações”, asseverou o relator.
No caso da alimentação, das duas determinações analisadas, apenas a realização de vistorias técnicas foi integralmente cumprida. As visitas às cozinhas das contratadas foram feitas com aplicação de checklists, sanções contratuais e medidas de readequação, além da instauração de processo administrativo após constatação de irregularidades.
Já a estruturação do plano de ação, que deveria contemplar rotinas de fiscalização, cronogramas e indicadores de desempenho, segue pendente. As falhas incluem ainda problemas como comunicação deficiente entre setores, uso de utensílios inadequados e insuficiência de nutricionistas responsáveis pelas vistorias. “Nesse sentido, ainda subsistem lacunas significativas relacionadas à estruturação de rotinas de fiscalização, à insuficiência de profissionais especializados e a deficiências operacionais que restringem a efetividade das ações planejadas”, argumentou o conselheiro.
Condições de saúde
Com relação ao Acórdão nº 567/2024, das sete recomendações, apenas uma foi integralmente cumprida, enquanto seis tiveram execução parcial. Entre os pontos críticos está a recomposição do efetivo de policiais penais, considerada descumprida por falta de diagnóstico técnico e planejamento. Já o fornecimento de medicamentos e insumos médicos segue irregular, com registros de desabastecimento em diversas unidades. “Apesar da apresentação de ações formais no PPCI e da implementação parcial de medidas, ainda há registros de desabastecimento em diversas unidades prisionais, com dependência de doações de terceiros."
Segundo o conselheiro, embora o número total de profissionais da saúde (279) esteja acima do mínimo global exigido, o Governo deve considerar a proporção mínima de profissionais por unidade prisional, conforme resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). “A própria secretaria reconheceu a existência de déficit em unidades localizadas em Cáceres, Rondonópolis, Sinop, Água Boa, Cuiabá, Várzea Grande e Sorriso, o que compromete a cobertura dos atendimentos e o adequado funcionamento do serviço de saúde."
Neste caso, a única recomendação cumprida integralmente foi a implantação da telemedicina em 41 unidades penais. Assim, considerando as falhas em ambos os processos e seguindo os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC), Maluf emitiu determinações à Sejus-MT. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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